Lei 14.300: Saiba tudo sobre a Lei 14.300 de Energia Solar

A Lei 14.300/22 determina algumas normas para a instalação e autoconsumo de energia solar, instituindo também o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Isso significa que a legislação concede ao consumidor o direito de produzir sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis.

Com a crescente preocupação com as mudanças climáticas e a dependência mundial por combustíveis fósseis, é comum que a procura por fontes alternativas de energia aumente. Assim, a Lei 14.300 de energia solar foi criada para regulamentar o consumo dessa energia renovável.

O que existia antes da Lei 14.300?

Antes da criação da Lei 14300, a geração própria de energia solar já era regulada por Resoluções Normativas (RN) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Tais resoluções são responsáveis pela criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), geração distribuída de energia solar e limites de potência máxima. Porém, em 2019, o projeto de lei 5.829/19 foi criado, dando origem à Lei 14300 em 2022. No entanto, isso não significa que as resoluções deixam de ter utilidade após a lei, mas que servem como complemento na regulamentação.

O que a Lei 14.300 institui?

Além do marco legal da micro e minigeração de energia elétrica, a lei estabelece algumas mudanças no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), criado pela Resolução nº 482, e dá início ao Programa de Energia Renovável Social (PERS).

A lei também determina que a Aneel seja responsável por oferecer um formulário-padrão para solicitação de mini e microgeração distribuída e todas as informações necessárias para a elaboração do projeto solar ao consumidor.

Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)

Esse sistema diz respeito aos créditos de energia. Tais créditos funcionam da seguinte forma: se o sistema de energia solar gerar energia excedente, isto é, mais do que o estabelecimento consome, essa energia é “emprestada” à distribuidora e devolvida em forma de créditos. Dessa forma, o consumidor pode usar esses créditos para compensar o consumo de energia elétrica das unidades consumidoras que participam do sistema.

Esses créditos, antes não cobrados, passaram a ser taxados após a lei. Isso porque é necessário cobrir despesas em relação à infraestrutura e investimentos na rede pública de energia, como o Fio B (valor das linhas de transmissão da distribuidora até os estabelecimentos). Além disso, esse sistema leva em conta atributos ambientais, técnicos e sociais no cálculo de compensação de energia.

No entanto, essas regras previstas na Lei 14300 só são válidas para clientes que optarem por usar energia solar depois de janeiro de 2023. Para clientes que já a possuíam, as regras só valerão a partir de 2045.

Assim, a lei prevê que a transição para esse sistema de taxação aconteça de forma gradativa, aumentando a taxa a cada ano:

I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

Logo, se o cliente decidir instalar um sistema fotovoltaico em 2023, ele pagará 15% da taxa e assim por diante. Por isso, essa lei também é conhecida como a “lei de taxação do sol”.

O investimento em energia solar ficará inviável?

O novo cenário pode trazer insegurança em quem quer adquirir um sistema fotovoltaico para economizar no consumo de energia. Mas não há motivo para isso.

Embora as novas cobranças possam tornar o retorno do investimento mais longo em um primeiro momento, a tendência de redução de custos da tecnologia solar, combinada com uma maior oferta de linhas de financiamento e a inevitável trajetória de aumento na conta de luz, resultado de problemas estruturais do setor elétrico brasileiro, fará com que a energia solar siga cada vez mais vantajosa no Brasil.

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